25 setembro 2013

Blog Nova Pauta e sua Tentativa Ordinária de Manipulação dos Santiaguenses

O blog Nova Pauta, ou o jornalista João Lemes, publica a respeito de decisões do juiz Rafael Peixoto referente às manifestações e críticas em blogs e no Facebook sobre a direção do HCS. No entanto, o que publica é vergonhosamente parcial, tendencioso, omitindo os pontos em que o teor das decisões do mencionado juiz se pronuncia contra seus interesses.

Publicou o blog Nova Pauta:

"Internet: juiz alerta para os...excessos nas redes sociais
O juiz Rafael Peixoto falou à Rádio Santiago sobre a grande quantidade de processos envolvendo ações indenizatórias por manifestações pela Internet, sejam nas redes sociais ou em blogs. Rafael explicou que a Constituição garante a livre manifestação, proibindo o anonimato. “Qualquer um tem o direito da livre expressão, criticando o que deve ser criticado. Mas por outro lado, a própria Constituição também prevê que as pessoas têm o direito de ter sua intimidade, sua honra, seu nome e privacidade resguardados.” Ele aconselha que todos usem a internet de maneira responsável, evitando ações judiciais."


Mas o citado blog se "esqueceu" de publicar que o juiz Rafael também considerou que as manifestações em questão realizadas nas redes sociais constituíam LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE PENSAMENTO. E que, portanto, NÃO DEU GANHO DE CAUSA à direção do HCS. Por que o Nova Pauta não publicou também o seguinte trecho da decisão do juiz?

"À primeira vista, repito, em que pese o demandado relate nas referidas postagens críticas contundentes à administração do Hospital local - coação de servidores e assédio moral -, tenho que apenas deu repercussão a fato amplamente debatido no âmbito desta comunidade, a partir de informações concedidas pelo sindicato representativo dos servidores da saúde. Não vejo ali ofensa pessoal, argumento pejorativo ou inverdade absoluta manifestadas contra a pessoa do administrador do hospital, senão que, isto sim, crítica severa, passível, se for o caso, de responsabilização civil -, mas incapaz de autorizar seja tolhido judicialmente o direito de livre manifestação do responsável pelo blog. (...) Assim entendo, numa primeira impressão, situadas dentro da crítica informativa a partir dos fatos ocorridos nesta cidade, que pode ensejar responsabilização (ou até a utilização do direito de resposta no mesmo veículo de comunicação), como já dito, mas não pode permitir a vedação judicial de livre manifestação. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o réu, ordinariamente. Intime-se. Cumpra-se o despacho no ponto em que determinou o arquivamento do apenso."


Dada à tamanha omissão em um blog que se diz "imprensa", só posso lamentar que seja esse o nível de determinados setores da imprensa santiaguense. Depois, alguns "jornalistas" ainda se sentem ofendidos quando faço piada de seus "jornais". 
Deixo meus parabéns ao juiz Rafael Peixoto.


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